quarta-feira, 6 de maio de 2015

Justiça proíbe prefeito de Bacabal de continuar utilizando verba pública para fazer promoção pessoal

José Alberto e Alberto Filho
 
 
O prefeito de Bacabal, José Alberto Veloso, está proibido de utilizar verbas públicas para sua promoção pessoal, conforme decisão da Justiça, com base numa Ação Civil Pública protocolada pela 1ª Promotoria de Justiça de Bacabal, em 14 de abril do ano corrente. A proibição vale para os meios de comunicação, material publicitário, promoções e eventos, conforme a decisão da juíza Vanessa Ferreira Pereira Lopes, que também acatou o pedido formulado pelo promotor Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira para que qualquer nome, imagem ou símbolo que represente promoção pessoal do gestor seja retirada no prazo de 15 dias.
A liminar também que determina que seja usados os símbolos do município, como brasão, a bandeira e o hino nas matérias de divulgação, devendo ser excluídos, também, qualquer logotipo referente à administração atual. A juíza determinou, ainda, a cobrança de multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento, a ser pago pelo prefeito José Alberto Veloso.
O objetivo do MP ao propor a Ação Civil Pública foi obrigar o Município de Bacabal a cumprir os princípios da moralidade e da impessoalidade na administração pública, contidos no artigo 37 da Constituição Federal. De acordo com o representante do MPMA, o Município de Bacabal costuma promover a imagem de seus gestores, especialmente, do prefeito, desrespeitando o principio constitucional da impessoalidade.
Ainda segundo Lindemberg Vieira, mas não houve resposta. " A publicidade dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou orientação. Não pode conter nomes, símbolos ou de orientação", explica o promotor. Ele esclarece, ainda, que a Lei Orgânica de Bacabal prevê o brasão oficial como símbolo oficial do município.  

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